O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou, nesta sexta-feira, 21, a cessação imediata do impulsionamento de uma publicação eleitoral paga pelo ex-governador Antonio Denarium em benefício da candidatura de Arthur Henrique. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da representação eleitoral.
Denarium não disputa cargo eletivo no pleito de 2026 e, mesmo assim, contratou junto à plataforma Meta o impulsionamento pago de uma publicação em benefício da candidatura de Arthur, desrespeitando as regras eleitorais vigentes
O artigo 57-C da Lei das Eleições determina que o impulsionamento deve ser identificado de maneira inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes. A decisão também ressalta que pessoas naturais podem divulgar espontaneamente conteúdo eleitoral, mas não podem contratar impulsionamento para ampliar seu alcance.
Para o relator, os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, uma aparente violação à legislação eleitoral, uma vez que o pagamento teria sido realizado por pessoa que, em princípio, não integra o grupo autorizado a contratar impulsionamento eleitoral.
Meta terá 24 horas para cumprir decisão
Com a concessão da tutela de urgência, o TRE-RR determinou a imediata cessação do impulsionamento do anúncio nº 1098156952548587, veiculado no Facebook e Instagram.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.








Leave a Reply